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Lei 8.212/1991 · Art. 28, § 5º · CTN, Art. 165

Será que você pagou INSS a mais do que devia?

Suba o seu CNIS e veja se há indício de contribuição acima do limite em meses com mais de um vínculo — com uma estimativa atualizada pela Selic.

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Envie o seu CNIS

Suba o extrato e veja a estimativa

Use o PDF “Relações Previdenciárias e Remunerações” baixado do Meu INSS. A leitura acontece aqui, no seu aparelho.

Antes de começar

Como emitir o CNIS certo

Precisa ser o extrato com remunerações. Sem elas, não dá para saber quanto foi declarado em cada mês.

  1. 01

    Entre no Meu INSS

    Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo, com a sua conta gov.br.

  2. 02

    Extrato de Contribuição (CNIS)

    Na busca do Meu INSS, procure por “Extrato de Contribuição (CNIS)”.

  3. 03

    Relações Previdenciárias e Remunerações

    Escolha esta opção. A versão só com “Relações Previdenciárias” não traz os valores.

  4. 04

    Baixe o PDF e envie aqui

    Use o arquivo original. Foto, print ou digitalização não funcionam.

O que a calculadora considera

Dois vínculos não bastam

  • Há um teto. A contribuição do segurado incide até o limite máximo do salário de contribuição, somando todas as fontes do mês (Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º).
  • O excesso só existe se cada fonte descontou sozinha. Se as empresas souberam uma da outra e ajustaram o desconto, não há nada a restituir. O CNIS mostra a remuneração, não o desconto: por isso o resultado é uma estimativa.
  • Prazo de 5 anos. O pedido de restituição alcança os últimos cinco anos (CTN, arts. 165 e 168). Meses mais antigos aparecem esmaecidos e ficam fora do total.
  • Selic. O valor é atualizado pela Selic, que já inclui juros e correção monetária (Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º).

Quer confirmar o seu caso?

A calculadora dá uma estimativa. A confirmação depende dos holerites de cada fonte pagadora e é feita individualmente, sem compromisso.

Sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.