Lei 8.212/1991 · Art. 28, § 5º · CTN, Art. 165
Será que você pagou INSS a mais do que devia?
Suba o seu CNIS e veja se há indício de contribuição acima do limite em meses com mais de um vínculo — com uma estimativa atualizada pela Selic.
Sem cadastro. O arquivo é lido no seu navegador: nada é enviado nem guardado.
Suba o extrato e veja a estimativa
Use o PDF “Relações Previdenciárias e Remunerações” baixado do Meu INSS. A leitura acontece aqui, no seu aparelho.
Estes são os vínculos do seu CNIS
O CNIS chama servidores e empregados de “Empregado ou Agente Público”, sem separar o regime. Se algum vínculo é de servidor estatutário (regime próprio), marque aqui: ele sai do cálculo e o caso vai para análise individual.
Parâmetros da simulação (opcional)
Como emitir o CNIS certo
Precisa ser o extrato com remunerações. Sem elas, não dá para saber quanto foi declarado em cada mês.
- 01
Entre no Meu INSS
Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo, com a sua conta gov.br.
- 02
Extrato de Contribuição (CNIS)
Na busca do Meu INSS, procure por “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
- 03
Relações Previdenciárias e Remunerações
Escolha esta opção. A versão só com “Relações Previdenciárias” não traz os valores.
- 04
Baixe o PDF e envie aqui
Use o arquivo original. Foto, print ou digitalização não funcionam.
Dois vínculos não bastam
- Há um teto. A contribuição do segurado incide até o limite máximo do salário de contribuição, somando todas as fontes do mês (Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º).
- O excesso só existe se cada fonte descontou sozinha. Se as empresas souberam uma da outra e ajustaram o desconto, não há nada a restituir. O CNIS mostra a remuneração, não o desconto: por isso o resultado é uma estimativa.
- Prazo de 5 anos. O pedido de restituição alcança os últimos cinco anos (CTN, arts. 165 e 168). Meses mais antigos aparecem esmaecidos e ficam fora do total.
- Selic. O valor é atualizado pela Selic, que já inclui juros e correção monetária (Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º).
Quer confirmar o seu caso?
A calculadora dá uma estimativa. A confirmação depende dos holerites de cada fonte pagadora e é feita individualmente, sem compromisso.
Sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.